Principio da soberania
Ela enfrenta essa questões a partir de três raciocínios diferentes, sendo estes: A primeira delas é como compreender o conceito de soberania à luz do movimento de internacionalização dos direitos humanos; qual é o impacto do Direito Internacional dos Direitos Humanos na noção de soberania estatal?
A segunda reflexão: de que modo o Estatuto do Tribunal Penal Internacional concebe o princípio da complementaridade e soberania.
E por último, enfrentaremos a questão à luz da Carta de 1988: de que forma a Carta brasileira de 1988 enfrenta essa matéria, quais as perspectivas, quais os desafios para a implementação da jurisdição internacional dos direitos humanos no Direito brasileiro.
A autora trabalha com a teoria inicial de que o movimento de internacionalização dos direitos humanos é extremamente recente na história. Surge a partir do pós-guerra, como resposta à barbárie, às atrocidades, aos horrores cometidos ao longo da era Hitler. Se a era Hitler foi marcada pela lógica da destruição, de pessoas que eram descartadas com facilidade, demonstrando assim não ter o mínimo valor, pelo extermínio, de maneira deliberada, o pós-guerra deveria significar a reconstrução dos direitos humanos.
Por isso, há autores, como o Prof. Lui Henke, que definem e dividem o Direito Internacional em duas metades: o Direito Internacional pré-45 e o Direito Internacional pós-45, dadas as extraordinárias transformações decorrentes da Segunda Guerra no campo do Direito Internacional.
Assim, se desenha um cenário pela busca e reconstrução da dignidade humana, como referencial ético a orientar