Princípio de soberania
Rio de Janeiro
2013
Para efeitos didáticos este trabalho será dividido em três partes. A primeira parte apresentará uma ideia clara sobre o princípio de soberania, ainda discutirá este princípio no âmbito interno e externo. A segunda parte apresentará reflexões em uma perspectiva histórica acerca do contexto do Tratado de Münster. Finalmente a terceira e última parte abordará o tema de soberania versus Direitos Humanos nas relações internacionais contemporâneas, de modo a discutir o limite entre estas.
Primeira Parte: Princípio de Soberania
O artigo acima se refere ao princípio da soberania dos Estados, onde se entende por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.
Na paz de Vestfália, mais especificamente no Tratado de Münster pela primeira vez os soberanos reconhecem em documento com valor legal, suas respectivas jurisdições sobre populações e territórios assim como seu poder de decisão sob seus direitos, liberdades e normas.
Segunda Parte: Contexto do Tratado de Münster
Para melhor