Art 170, Constituição Federal de 1988. IV- Livre concorrência. O art.170 IV, da Constituição Federal de 1988 fala sobre a livre concorrência no Brasil, deixa com que seja lícito a competitividade dentre o mercado de empresas, que estejam em busca de mesmo objetivo ou mesmo vantagem. A...rt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional - O Estado devia se limitar às atividades de defesa n rt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional - O Estado devia se limitar às atividades de defesa nrt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional - O Estado devia se limitar às atividades de defesa nrt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional - O Estado devia se limitar às atividades de defesa nrt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional - O Estado devia se limitar às atividades de defesa nrt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional - O Estado