Comunicação Comunitária - Os casos de remédios constitucionais
1. HABEAS CORPUS
1.1 Caso Roger Abdelmassih:
Médico acusado de molestar e estuprar 54 pacientes enquanto estas estavam sedadas. A prisão foi decretada pelo Juiz da 16ª Vara Criminal de São Paulo, Bruno Paes Stranfiorini em 07 de agosto de 2009. Abdelmassih passou quatro meses preso e teve dois pedidos de Habeas Corpus negado, no final de 2009 o Presidente do STF, Gilmar Mendes, resolveu solta-lo com a justificativa de que mantê-lo preso seria antecipar a pena sem julgamento.
1.2 Caso Massacre de Felisburgo:
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Bellizze, concedeu Habeas Corpus ao fazendeiro Adriano Chafik Luedy, acusado de ser o mandante do assassinato de cinco trabalhadores sem-terra além de ferir gravemente outras 20 pessoas em 2004, na Fazenda Nova Alegria, em Felisburgo no estado de Minas Gerais.
1.3 Caso Goleiro Bruno:
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou outra vez mais um pedido de Habeas Corpus e prisão domiciliar, formulados pela defesa do goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato de sua amante Eliza Samudio.
2. HABEAS DATA
2.1 Caso Tancredo Neves: Os filhos do presidente Tancredo Neves querem receber informações sobre os detalhes da doença e do atendimento médico prestados a ele, na véspera de tomar posse, em 1985. Eles entraram com pedido de Habeas Data na Justiça Federal de Brasília para que os Conselhos Federal e Regional de Medicina do Distrito Federal entreguem todas as sindicâncias, inquéritos ético-disciplinares, documentos e depoimentos dos médicos a respeito do atendimento a Tancredo Neves.
3. MANDADO DE SEGURANÇA
3.1 Caso Marcelo Guimarães Filho:
Com intuito de voltar o mais rápido à presidência do Esporte Clube Bahia, afastado do cargo desde o dia 9 de julho, o presidente Marcelo Guimarães Filho, através de seu advogado, interpôs mais uma ação no