Tipologias de violência
Os maus-tratos às crianças e jovens estão relacionados à outras formas de violência (incluindo a violência conjugal, violência comunitária contra jovens e o suicídio), com as quais que partilham factores de risco subjacentes. Assim, importa enquadrar os maus-tratos às crianças e jovens dentro de uma categoria mais ampla de violência. Conforme a tipologia apresentada no “Relatório Mundial sobre Violência e Saúde” (OMS, 2002), a violência pode ser dividida em três categorias amplas, conforme o contexto onde é cometida (PDF):
• Violência auto-infligida: refere-se à violência onde o perpetrador e a vítima são a mesma pessoa. Divide-se em auto-agressão e suicídio.
• Violência interpessoal: refere-se à violência entre indivíduos. Esta categoria subdivide-se em violência familiar/violência na relação íntima e violência comunitária. A primeira inclui maus-tratos às crianças, violência na relação íntima e maus-tratos a idosos. A violência comunitária está subdividida em violência exercida por conhecidos (e os maus-tratos a criança frequentemente ocorrem em paralelo com outros tipos de violência). Por exemplo, os maus-tratos às crianças produzidos por adultos dentro da família geralmente ocorrem nos mesmos contextos onde ocorre violência na relação íntima. De uma forma mais específica, os maus-tratos à crianças e jovens são considerados “como qualquer acção ou omissão, por parte dos pais ou cuidadores, que compromete a satisfação das necessidades básicas da criança ou jovem”. Os maus-tratos estão classificados de acordo com a tipologia que se apresenta a seguir: Negligência
• Incapacidade de proporcionar à criança ou ao jovem a satisfação das necessidades de cuidados básicos de higiene, alimentação, afecto e saúde, indispensáveis para o crescimento e desenvolvimento normais.
• Este tipo de maus tratos que, regra geral, é continuado no tempo, pode manifestar-se de forma "activa", em que existe intenção de causar dano