A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Existem diversidades de deficiências no ser humano pelo mundo todo. No Brasil não é diferente. Conforme os dados recentes colhidos no censo do IBGE em 2010, cerca de 45,6 milhões de pessoas, representando 23,9 % da população total tem algum tipo de deficiência.
Destes dados podemos notar que é uma parcela bem grande de pessoas que sofrem no Brasil de alguma deficiência, sendo essas deficiências causadas por diversos acontecimentos.
Desta forma, pessoas com deficiências necessitam de aprendizagem, de reabilitação e treinamentos especiais para serem inseridas no convívio social e profissional. Para isso, a nossa legislação conta com um programa de proteção e apoio à pessoa com deficiência, trazendo várias normas relacionadas com o tema, as quais estabelecem garantias fundamentais, direitos e assistências sociais, saúde, integração à vida comunitária, educação, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para o bem estar de todos, sem quaisquer formas de discriminação.
Apesar de a Carta Magna trazer essas normas compensatórias, as pessoas com deficiências encontram barreiras e esbarram nos entraves por parte dos setores públicos e privados, os quais opõem algumas resistências à implantação desses direitos.
Assim sendo, este trabalho apresentará um estudo da Constituição Federal de 1988 e a garantia que suas normas trazem para a proteção da pessoa com deficiência, na perspectiva de mostrar o amparo e as dificuldades que essas pessoas enfrentam para estarem em convívio igualitário. O intuito principal é mostrar o direito à saúde, assistência pública, educação, trabalho, acessibilidade, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência para uma vida social digna.
Diante do exposto percebe-se a relevância da abordagem deste tema no contexto do Direito e acredita-se que o trabalho poderá contribuir para a divulgação destas normas elementares à inserção desses indivíduos no âmbito social.
2 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA