Trabalhador com deficiencia
O atual sistema jurídico tutelar trabalhista brasileiro em prol das pessoas portadoras de deficiência nos revela, através de preceitos magnos e infraconstitucionais, um protecionismo muito bem fundado, e, diga-se de passagem, ao menos no plano formal, muito nem elaborado e sistematizado.
Todavia, tais disposições, consoante o entendimento que restará extraído do presente artigo, não guardam uma estrita sintonia com a realidade prática da lei em detrimento dessa classe, eis que, ocorre em seu desfavor, certa discriminação estatal, vislumbrada pela ineficiência e inúmeras vezes, até pela falta, de políticas públicas direcionadas ao aperfeiçoamento técnico dessas pessoas, já que tal requisito, conforme restará visto, é necessariamente exigido pela lei para fins trabalhistas.
Nesse aspecto, tendo-se em vista a discrepância entre a literalidade da lei e sua respectiva aplicação, o presente trabalho em um primeiro momento dissertará sobre as principais tutelas estatais legisladas em prol dos trabalhadores portadores de deficiência, para na sequência, discorrer acerca da realidade na aplicação de tais medidas, do modo que, referida análise, mediante uma aprofundada pesquisa bibliográfica, transcreverá, antes de tudo, um breve esboço a respeito do conceito de deficiência para fins trabalhistas e o que a lei considera pessoa portadora de deficiência, objetivando demonstrar que, a dissonância entre as tutelas legais trabalhistas às pessoas portadoras de deficiência e a efetiva realidade prática, ocorre, notadamente, devido à falta de políticas públicas voltadas a qualificação profissional, legalmente exigida para essa classe.
2-CONCEITO DE DEFICIÊNCIA E DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA PARA FINS TRABALHISTAS
Antes de adentrarmos nos principais preceitos legais e doutrinários inerentes aos trabalhadores portadores de deficiência, cumpre-nos discriminar, de modo sucinto e sistematizado, o que é deficiência para os fins trabalhistas, bem como, quem