economia
O mercado de trabalho em nosso país tem se modificado com a globalização cujo acesso é cada vez mais restrito e delimitado à mão-de-obra qualificada, com aumento do desemprego devido ao “enxugamento” de pessoal nas empresas e sobretrabalho (BERNARDINO, BENTO, 2002). A insegurança é percebida e incorporada pelo trabalhador tanto para o ingresso quanto para a manutenção do vínculo empregatício ou fonte de renda, quer ele esteja inserido no mercado formal ou informal. O adoecimento do trabalhador, seja com disfunção orgânica, acidente e,ou transtorno mental amplia a dramaticidade deste cenário.
Para a pessoa com deficiência o cenário é ainda mais excludente quer seja pela baixa escolarização atingida por ela quer seja pelas restrições atitudinais das empresas e barreiras existentes para um exercício pleno da sua cidadania. O campo da saúde do trabalhador tem enfrentado este desafio com ações interdisciplinares tanto na área de vigilância à saúde nas empresas visando a melhoria das condições de trabalho e diminuição dos acidentes quanto nos programas de reabilitação profissional. As ações incluem a recuperação, assistência, qualificação pessoal e promoção de saúde do indivíduo e intervenções preventivas no ambiente de trabalho
(SIMONELLI, 2005) visando a readaptação profissional ou recolocação profissional na empresa (CAVALCANTI e GALVÃO, 2007) ou ainda a inserção no mercado informal, como a geração de renda. No bojo da ampliação dos direitos civis garantidos pela Constituição Brasileira de 1988, existe a Lei nº.8213 de 24 de julho de 1991, usualmente chamada por Lei de Cotas que busca destinar vagas a pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado formal.
Todavia, ainda que sejam disponibilizadas vagas pelas empresas, elas não são usualmente ocupadas pelo público-alvo. Em São Carlos foi identificada esta lacuna pelo Balcão de Empregos da prefeitura assim como foi verificado nos serviços de saúde que as pessoas com