POLITÍCA DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
alinne de almeida teixeira
POLITÍCA DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Guanambi
2012
alinne de almeida teixeira
POLITÍCA DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Trabalho apresentado ao Curso Especialização em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas, Seguridade Social: politíca de saúde e o SUS- princípios, gestão e instâncias da política, Política de defesa da criança e do adolescente e das pessoas com deficiência, Política Pública de Família e de Defesa dos Direitos do Idoso, Política Pública da Educação e Diversidade Cultural.
Profª. Rodrigo Eduardo Zambon; Giane Albiazzetti; Clarice da Luz Kernkamp; Valdir Anhucci; Cyntia Simioni França; Dr.ª Latif A. Cassab.
Guanambi
2012
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-presidente do Brasil Fernando Collor de Mello representou um avanço no conjunto das legislações brasileiras e uma conquista da sociedade no que tange à proteção integral à criança e ao adolescente.
Hoje, passados mais de 20 anos da sua promulgação, o ECA, como é carinhosamente chamado, ainda é tema de discussão e debates.
O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o