COMPREENSÃO ATUAL DO PROBLEMA HERMENÊUTICO
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO: Direito Público, Direito Privado e Direito Misto.
MACAPÁ 2014
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS 4
2. HERMENÊUTICA 5
2.1 ORIGEM DO TERMO 5
2.2 CONCEITO SEGUNDO OS DOUTRINADORES 5
3. DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO 6
3.1 CONCEITO 6
3.2 DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO 7
4. DIREITO PÚBLICO INTERNO 7
4.1 Direito constitucional 7
4.1 Direito administrativo 7
4.2 Direito tributário 7
4.3 Direito processual 8
4.4 Direito penal 8
5 DIREITO PÚBLICO EXTERNO 8
5.2 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 9
6 DIREITO PRIVADO 9
6.1 DIREITO CIVIL OU COMUM 9
6.2 DIREITO ESPECIAL 10
7 DIREITO MISTO 10
8 CONCLUSÃO 11
9 REFERÊNCIAS 12
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
Este trabalho tem por objetivo trazer a discussão de temos de grande relevância para o mundo do acadêmico de Direito, tais como: A compreensão atual do problema hermenêutico e A Divisão do Direito Positivo em Público, privado e Misto.
Para tanto, faz-se necessário entendermos a visão de autores jurídicos renomados a cerca dos temos supracitados. O fato de trata-se de uma pesquisa propedêutica para o Curso de Direito, explica o não aprofundamento em alguns temas.
2. HERMENÊUTICA
2.1 ORIGEM DO TERMO
No seguimento jurídico brasileiro e no que desrespeito a cultura jurídica nacional, existe uma grande insistência ás ideias já passadas, talvez, fruto da práxis jurídica ou da tímida maturação das ideias contemporâneas entre os profissionais do direito. Dentre esses destacamos apenas um: a interpretação do direito e compreensão atual do problema hermenêutico.
Nova dogmática de interpretação jurídica: a origem mais conhecida da palavra hermenêutica dá-se pela conexão semântica com o deus mitológico grego chamado HERMES que e conhecido como o deus