Direito
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HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Sidney Guerra* Lílian Márcia Balmant Emerique** SUMÁRIO: Introdução. 1. Noções gerais de Hermenêutica Jurídica. 2. A interpretação das normas constitucionais. 3. O intérprete. 4. Os processos hermenêuticos. 5. A interpretação das normas constitucionais de direitos fundamentais. 7. Conclusão. RESUMO: O presente trabalho procura descrever alguns pontos relevantes da nova hermenêutica, apontando suas contribuições para a interpretação das normas constitucionais que são carregadas de peculiaridades. Como também defende a idéia de que esta abordagem hermenêutica melhor se adequa a interpretação dos direitos fundamentais tão caros as sociedades contemporâneas. ABSTRACT: The present work seeks to describe some relevant aspects of the new hermeneutica, pointing to its contributions for the interpretation of constitutional norms that are filled with peculiarities. It is also defended the idea that such hermeneutical approach better suits the interpretation of the fundamental rights so expensive to contemporary societies.
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Doutor e Mestre em Direito. Professor Adjunto da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ). Professor Titular e Coordenador de Pesquisa Jurídica da UNIGRANRIO. Professor do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito de Campos. Membro da Inter American Bar Associaiton, da Associação Nacional de Direitos Humanos Ensino e Pesquisa e da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. (sidneyguerra@ufrj.br e scguerra@terra.com.br) ** Doutora e mestre em Direito. Professora e pesquisadora da UNIGRANRIO e UNIFLU (FDC). Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005
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HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005
SIDNEY GUERRA E LÍLIAN MÁRCIA BALMANT EMERIQUE
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1. Introdução Durante muitos anos a hermenêutica constitucional no Brasil esteve pautada