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NORMA INTERNA DE SEGURANÇA PARA SERVIÇOS DE
EMPRESAS TERCEIRIZADAS
1. INTRODUÇÃO: A presente norma deve ser aplicada em todos os trabalhos desenvolvidos pelos empregados de empresas terceirizadas e/ou empregados de empresas fabricantes de máquinas e equipamentos dentro dos estabelecimentos e limites da propriedade da Guararapes Confecções S.A.
2. OBJETIVO: Definir as responsabilidades das empresas prestadoras de serviços, aqui denominadas como
CONTRATADAS
e suas SUBCONTRATADAS, no que se refere à Segurança e Saúde do Trabalho durante a execução de seus serviços nas dependências da GUARARAPES
CONFECÇÕES S.A, aqui denominada CONTRATANTE.
3. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:
3.1. Antes de iniciar os seus trabalhos, a empresa CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Comprovante de vinculo empregatício dos funcionários (cópia do registro em CTPS, resumo da declaração SEFIP e RE – relação de empregados);
b) ASO (atestado de saúde ocupacional) fornecido por médico do trabalho da mesma, na qual deve constar se o funcionário está apto para executar aquela função; c) Cópia dos certificados de habilitação dos profissionais: Eletricistas,
Instrumentistas, Técnicos, Eletrônicos, Operador de Empilhadeiras,
Operadores de Ponte Rolante, Motoristas, Operadores de máquinas em geral, etc. d) Comprovante de entrega de EPI’s aos funcionários que trabalharão para a
CONTRATANTE;
e) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
f) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
g) E outros documentos solicitados pelo SESMT, de acordo com os riscos da atividade. 3.2. Atender às normas de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho constante na legislação em vigor;
3.3. Aplicar imediatamente ou em prazo estipulado, todas as recomendações decorrentes das inspeções efetuadas pelo SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e