Compra e Venda
Acordo de vontades patrimonial. (acordo de vontade)
Partes: Vendedor e Comprador
A compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço.
OBJETO JURIÍDICO - Bilateral / sinalagmático, oneroso, comutativo ou aleatório, consensual ou solene e translativo do domínio.
Troca – artigo 553
OBJETO JURIÍDICO – Bilateral, consensual, solene ( excepcionalmente ), oneroso, comutativo.
É contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa para outra que não seja dinheiro (salvo no caso de ser 50% a menos da coisa).
Doação - artigo 538
Partes: Doador e Donatário
É um contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outro.
Intenção de fazer uma liberalidade
Aceitação presumida, o silêncio presume a aceitação.
Transferência do bem
OBJETO JURIÍDICO – Unilateral Consensual e solene, Gratuito (salvo os encargos), Oneroso no caso de imposição, Contratualidade.
Locação- artigo 565
Partes: Locador e Locatário
Uma das partes de obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não o uso de coisa mediante a encargo ou retribuição.
OBJETO JURIÍDICO – Bilateral, Oneroso, Consensual, Não solene, Trato sucessivo (prolonga-se no tempo).
Elementos fundamentais: objeto, preço e consentimento.
Transporte- artigo 730
Partes: Transportado e Transportador
É aquele que se obriga mediante a retribuição a transportar de um lugar para o outro pessoas ou coisas. (translado)
OBJETO JURIÍDICO Bilateral, oneroso, consensual, comutativo, adesão, não solene.
Seguro- artigo 757
Partes: segurador e segurado
È aquele pelo qual uma das partes, denominada segurador, se obriga a garantir o interesse e legitimo do outra ou da coisa.
OBJETO JURIÍDICO Bilateral, oneroso, consensual, aleatório, adesão