Compra e venda
O código civil de 2002 (CC-02) dispõe sobre vinte e três contratos típicos nominados em vinte capítulos, totalizando 732 artigos. É claro que o Direito não consegue prevê todas as possibilidades de avença em seu ordenamento. Entretanto o a art. 425 do mencionado código preceitua que “é licito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”, garantindo que outros tipos de contratos não previstos possam ser avençados.
O objeto de estudo desse trabalho é o contrato de compra e venda. Perpassaremos pela sua origem, pelo conceito, características, sua natureza jurídica, seus elementos, seus efeitos, suas limitações e algumas especialidades dentro desse tipo de contrato.
Consoante a Carlos Roberto Gonçalves (2010), a origem histórica do contrato de compra e venda está relacionada à troca. Num contexto primitivo da civilização, predominava a troca ou permuta de objetos, visando a satisfação do interesse de cada parte. A compra e venda só surgiu, efetivamente, quando metais preciosos começaram a ser cunhados com o seu peso tendo valor determinado, criando-se assim a moeda.
Caio Mario (2010) coloca que mesmo antes do advento da moeda, em Roma, já se praticava a compra e venda, quando o librispens pesava em público uma porção de metal do pagamento, o que denotava o saber romano de distinguir a emptio venditio da permuta em espécie. Fica evidente a historicidade e importância do contrato de compra e venda na formação da sociedade.
2. Conceito
O conceito doutrinário trazido por Gonçalves (2010) mostra-se majoritário na doutrina, ele considera o
“contrato de compra e venda é o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro.” (p. 212).
O Código Civil enuncia o contrato de compra e venda em seu art. 481, dispondo: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a