Composição OAB
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
1) Conselho Federal:
1.1 COMPOSIÇÃO: com sede na capital da república, é composto por:
1.1.1) Conselheiros, 81 (oitenta e hum) conselheiros, sendo que haverá 03 (três) conselheiros de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos para um mandato de 03 (três) anos;
1.1.2) Diretoria: Presidente (eleito pelos conselheiros), Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro;
1.1.3) Ex-Presidentes: Não direito a voto, mas sim a voz;
1.1.4) Presidente Atual do Conselho Seccional: quando está no Distrito Federal, também só tem direito a voz e não a voto;
1.1.5) Presidente do IAB: Instituto dos Advogados brasileiros, também só tem direito a voz;
1.1.6) Artigo 63 do Regulamento Geral: Medalha Rui Barbosa, direito a voz.
1.2) Atribuições do Conselho Federal:
1.2.1) Representar, em juízo e fora dele, os interesses dos advogados, individualmente ou coletivamente;
1.2.2) representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
1.2.3) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os
Provimentos que julgar necessários;
1.2.4) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os
Provimentos que julgar necessários;
1.2.5) adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
2) SECCIONAIS:
2.1) COMPOSIÇÃO: com sede nas capitais dos Estados, é composto por:
2.1.1) Conselheiros: compõem-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos;
2.2) Atribuições do Conselho Seccional:
2.2.1) Editar seu regimento interno e resoluções;
2.2.2) Criar as Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados;
2.2.3) Realizar o exame de Ordem;
2.2.4) Fixar a tabela de honorários, válida para todo território estadual;
2.2.5)