História da oab.
Entidade representativa da classe dos advogados, à Ordem cumpre essencialmente assistir, disciplinar, representar e defender os profissionais do Direito, punindo ao mesmo tempo os que discrepam dos princípios éticos ou codificados que regem a instituição e o exercício da advocacia. Essas finalidades basilares assinaladas, incluídas aquelas outras que partem da defesa da Constituição, estão atualmente expressas no chamado Estatuto da Advocacia - a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (art. 44, incisos I e II).
Com a criação da OAB em 18 de Novembro de 1930, iniciou-se, no Brasil, a regulamentação profissional do advogado, com exigência de formação universitária. Nos dias atuais exige-se para que se obtenha a licença para advogar a aprovação do Bacharel em Direito no exame de ordem da OAB, além de outros requisitos colacionados no artigo 8º da Lei nº 8.906/94.
Decreto nº 19.408, de18 novembro de 1930. Art.17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. [...]
Através da edição do Decreto-lei nº 4563, de 11 de Agosto de 1942, as seções da OAB puderam instituir suas