Competência
PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Os critérios que o legislador levou em conta para a distribuição de competência são o da soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).
REGRAS DE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL A jurisdição é fruto da soberania do Estado e, por conseqüência natural, deve ser exercida dentro do seu território. Entretanto, a necessidade de convivência entre os Estados, independentes e soberanos, fez nascer regras que levam um Estado a acatar, dentro de certos limites estabelecidos em tratados internacionais, as decisões proferidas por juízes de outros Estados. Diante dessa realidade, o legislador nacional definiu casos em que a “competência é exclusiva” do Poder Judiciário brasileiro (art. 89, CPC), e casos em que a “competência é concorrente”, sendo que a decisão proferida no estrangeiro pode vir a gerar efeitos dentro do nosso território, após ser homologada pelo STJ (arts. 88, 89 e 483, CPC). Logo,