Competência ratione personae; ratione loci; forum domicilii
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Competência Jurisdicional (início)
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Competência Jurisdicional (início)
Objetivos
O aluno aprenderá a delimitar a jurisdição a partir dos critérios fixadores da competência. Entenderá as hipóteses de competência absoluta e relativa e suas consequências. Estabelecerá a diferença entre competência Federal e Estadual.
Estrutura do Conteúdo
Competência ratione personae; ratione loci; forum domicilii; competência pela natureza da infração. Pela prevenção. Pela distribuição. Causas Modificadoras da Competência e Seus Efeitos. Taxatividade. Conexão. Conceito. Espécies e subespécies. Efeitos. Continência. Conceito. Espécies: cumulação subjetiva e cumulação objetiva. Regras para fixação do forum attractionis. Exceções. Perpetuatio jurisdicionis, a prevenção e a desclassificação (arts. 74, § 3º, 2ª parte; 419 e 492, § 1º e 2º, CPP) no procedimento por crime da competência de júri.
Aplicação Prática Teórica
CASO 01:
Joca está sendo acusado pela prática de homicídio simples consumado. O crime foi praticado na Comarca X. Entretanto, a vítima foi levada para um hospital situado na Comarca Z, aonde veio a falecer. A denúncia foi oferecida pelo membro do Ministério Público em exercício na Vara Criminal do Júri na Comarca Z, local onde o crime se consumou, mas o Juiz declinou de sua competência para o Juízo Criminal do Júri da Comarca X. O Magistrado dessa comarca, invocando o art. 70 do Código de Processo Penal, suscitou conflito negativo de competência. Decida o conflito.
Art. 70 CPC teoria do resultado, seria a comarca Z, entretanto, segundo a teoria das exceções, em caso de homicídio será a comarca onde se executou para colheita de provas, ou seja a Comarca X.
Exercício Suplementar 1- Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y,