Competencia
Direito – 3º semestre.
Resumo: “Conceito de princípios constitucionais: elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada”.
Rondonópolis – MT.
Introdução.
O presente resumo contem informações retiradas do livro “Conceito de princípios constitucionais: elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada”, autor, Ruy Samuel Espíndola.
O ponto tangente desse trabalho é a noção e a conceituação dos princípios constitucional como norma jurídica, revisando nas alocuções de juristas brasileiros, a partir da contribuição de canotilho. Explicando as classes operacionais dos princípios constitucionais, além de elucidar a normatividade, a fase jusnaturalista, trazendo também á contribuição de canotilho á compreensão dos princípios constitucionais.
O trabalho de esse autor colimou em conceituar as normas e os princípios constitucionais, explicando sua normalidade, analisando as noções de princípios como normas jurídicas usando os pensamentos, teses e classificações de autores brasileiros conhecidos, aonde abordam os princípios jurídicos e constitucionais, conceito de princípios constitucionais, e citações de autores que contribuiu para a formação desses conceitos.
Para o autor Ruy Samuel, é o conhecimento dos princípios, e a aptidão para manejá-los, que caracteriza os juristas do mero conhecimento de texto legais. Pode dize-se que o autor procura simultaneamente compreender os principialista do direito constitucional, não bastando o apelo aos princípios é indispensável introduzi-los no sistema jurídico, onde conseguiremos uma concentração e aplicação rigorosa das normas constitucionais.
O Direito Constitucional delineia uma série de princípios, conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classifica-los e sistematizá-los numa visão