COMPETENCIA
DAVID DA PENHA ASSUNÇÃO
LILIANE MASCARENHAS
SOFIA DAS MERCEDES PINHEIRO AZEVEDO BRITO
COMPETÊNCIA
MACAPÁ
2014.1
DAVID DA PENHA ASSUNÇÃO
LILIANE MASCARENHAS
SOFIA DAS MERCEDES PINHEIRO AZEVEDO BRITO
COMPETENCIA
Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade Estácio do Amapá – FAMAP, como parte do aprendizado na matéria Direito Processual Civil I do 1º Semestre de 2014 do Curso de Bacharel em Direito que servirá como seminário da matéria.
Professor: Edivan
MACAPÁ
2014.1
1. APRESENTAÇÃO
O presente trabalho visa desenvolver no acadêmico de direito a oportunidade d início e praticar domínio de palco exigindo pesquisa de assunto destinado a preparação do conhecimento das ciências jurídicas concernentes ao estudo do processo civil no tema competência.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Parte Introdutória
No desempenho de sua função jurídica o Estado regula as relações intersubjetivas através de duas ordens de atividades, distintas mas intimamente relacionadas, a legislação e a jurisdição.
Estabelecer diferença entre jurisdição e o tema central deste trabalho, uma vez que estão vinculadas, precisamos antever algumas atividades intrínsecas do Estado. Na legislação, o Estado estabelece as normas que, segundo a consciência dominante, devem reger as mais variadas relações, dizendo o que é lícito e o que é ilícito, atribuindo direitos, poderes, faculdades e obrigações.
Na atividade jurídica consistente na jurisdição, cuida o Estado de buscar a realização prática daquelas normas em caso de conflito entre pessoas, declarando segundo o modelo contido nelas, qual é o preceito pertinente ao caso concreto, isto tudo no processo de conhecimento e desenvolvendo medidas para que esse preceito seja realmente efetivado – processo de execução. Neste sentido, a jurisdição tem outras prevalências como finalidade de assegurar aplicação do direito positivo no