competencia e jurisdiçao
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROFESSOR – Airton José Sott 2013
NOME: JOSÉ WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO
1. O que se entende por valor da causa, como se classifica e, qual a sua função no processo civil. Entende-se a soma pecuniária da causa que representa o valor do pedido, ou da pretensão do autor, manifestada em sua petição. O Código de Processo Civil, para os diversos casos, institui as regras que servem de base à formação desse valor, mesmo para as ações que não se fundem, propriamente num benefício patrimonial. Classifica-se em relação a competência em absoluta e relativa, a competência absoluta é aquela fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional, sendo uma das suas principais características a inderrogabilidade, não podendo de forma alguma ser modificada. Já a competência relativa é aquele fixada em razão do valor da causa e território (foro) e pode ser argüida de exceção pela parte como dita-nos o artigo 304 do Código de Processo Civil, caso em que ocorrerá a mudança de competência o juízo; caso a parte não suscite a argüição de incompetência, o magistrado, diferentemente da competência absoluta. A função do valor da causa no processo civil é atribuir um valor certo tem o sentido de indicar precisamente um determinado valor a que a parte entende cabível.
2. Distinga pedido imediato de pedido mediato.
Pedido Imediato é de cunho processual, é o desejo de ter um provimento jurisdicional. O pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução. Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.). Segundo a preleção de Fredie Didier Jr., de maneira esclarecedora, ensina que pedido imediato seria a PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL que se pretende: a