Compensação Ambiental nas Mineradoras de Minas Gerais
RESUMO
As mineradoras, por serem grandes arrecadadoras de recursos, dentre eles: o minério de ferro, níquel, carvão, manganês, alumínio, cobre, ouro, potássio e fósforo, possibilitam um elevado desenvolvimento econômico, contudo, de nada valeria um enriquecimento com degradação da área, sem, ao menos, possibilidade de uma futura reabilitação do local degradado, quando não a compensação de seus estragos.
Acredita-se que a busca de conhecimento jurídico vai muito além de uma leitura ou interpretação de uma regra posta. Quem estuda a ciência do Direito deve aprofundar-se no objeto teleológico da regra. A atividade mineradora está ligada à efetividade das normas de proteção do meio ambiente e à compreensão dos efeitos impactantes no processo de ocupação do solo.
Pensando na proteção do meio, a compensação ambiental é utilizada como uma forma de suprir impactos que não podem ser atenuados, evitando assim a perda de patrimônios culturais, históricos, arqueológico e da biodiversidade. Dessa forma, a compensação definida pela lei 9985/00 tem-se a destinação de recursos para Unidades de Conservação ou para a criação de novas unidades com intuito de compensar essas perdas.
Observa-se um cenário mundial, onde há um significativo movimento devido ao alto interesse pela preservação ambiental. Os presentes avanços tecnológicos faz com que o meio ambiente sofra problemas. Para alcançar as ideias propostas, deve abranger à importância no que se refere à realização sustentável dessas atividades empreendedoras.
Assim, o presente estudo pretende demonstrar a importância da correta utilização do espaço no meio ambiente como instrumento adequado ao alcance da sustentabilidade, por meio da evolução histórica do próprio Direito Ambiental e, consequentemente, da preocupação com a preservação ambiental, bem como, por meio das