Compensa O De Tributos Por Precatorio
Por fim, demonstraremos a viabilidade desta compensação e o sucesso costumeiramente obtido perante os tribunais.
A prática de compensação de créditos tem sido cada vez mais aceita e comum no ordenamento tributário. Prevista pelo artigo 156 do Código Tributário Nacional, a compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário, que visa extinguir essa obrigação tributária entre pessoas que, ao mesmo tempo são credoras e devedoras, uma das outras, relativamente a dívidas líquidas e vencidas.
"Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;" [2]
O precatório é o título executivo judicial, fruto de sentença condenatória contra o Município, Estado ou União, transitada em julgado, que determina um certo valor que esta Pessoa Jurídica de Direito Público deve ao contribuinte.
A utilização do precatório como meio de “pagamento” de dívidas tributárias é cada vez mais comum, através da compensação de créditos, além de ser muito vantajosa, pois se reduz a carga tributária da empresa, aumenta a capitalização e funciona como forma de planejamento tributário. Em execuções tributárias, é usado como garantia da penhora, preservam-se os imóveis, mercadorias, estoque rotativo, automóveis da empresa, etc.
Apesar de ser administrativamente aceita pela legislação de alguns Estados (PR, GO, CE, AL, MG), a maioria dos Estados brasileiros se permitissem tal forma de extinção de crédito tributário sem uma resistência