Precatórios
EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUTÁRIO. AÇÃO REVISIONAL E ANULATÓRIA, COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO relativo a PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO com débito tributário. PRESENÇA dOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DEFERIR O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM VALORES RELATIVOS A PRECATÓRIOS HAVIDOS POR CESSÃO ONEROSA DE CREDORES DO IPERGS, PORQUANTO A COMPENSAÇÃO, ALÉM DE SE CONSTITUIR EM DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO PELA CARTA MAIOR, É, TAMBÉM, CONSEQÜÊNCIA NATURAL DE UMA A RELAÇÃO JURÍDICA EM QUE DUAS PESSOAS SEJAM, AO MESMO TEMPO, CREDOR E DEVEDOR UMA DA OUTRA. PRESCINDÍVEL A EXISTÊNCIA DE LEI INFRACONSTITUCIONAL A REGULAMENTAR A MATÉRIA. O FATO DE O ESTADO SE FURTAR A REGULAMENTAR, NO PLANO INFRACONSTITUCIONAL, A MATÉRIA RELATIVA À COMPENSAÇÃO, NÃO PODE IMPORTAR EM VIOLAÇÃO A DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO AO CONTRIBUINTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 170, DO CTN. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ADMITIDA PELO ART. 78, § 2.º, DO ADCT, DA CF/88. ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO “ENTIDADE DEVEDORA” LÁ CONTIDA.
Prova da habilitação da cessionária na execução, com o que resta atendida a exigência da notificação do devedor nas hipóteses de cessão civil de crédito. Inteligência da regra dos artigos 290, 291 e 292, do Código Civil. Presença das condições exigidas para a compensação pretendida.
EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS POR MAIORIA. VOTOS VENCIDOS, INCLUSIVE DO RELATOR.
|Embargos Infringentes |PRIMEIRO GRUPO CÍVEL |
|Nº 70017226473 |COMARCA DE PORTO ALEGRE |
|SUPERMERCADO SANTI LTDA |EMBARGANTE |
|ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |EMBARGADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos