COMPARADO
-Fontes do Direito
-Tipo de crime e pena:
Objetivo da Punição
Incidência da Pena
-Considerações a respeito do tema.
A primeira distinção primordial para compreensão do presente trabalho: A origem do direito nos dois sistemas. O direito ocidental limita-se a regular a vida secular das pessoas,não atribui o lado religioso que não tem qualquer papel na adaptação de leis e códigos conforme seus princípios ou conscientização dos delitos,a ética social é o mais importante.Sendo portanto um direito leigo. O direito Islâmico é eminentemente religioso,não há separação do mundano e o espiritual.O mesmo direito que prescreve o direito penal é aquele que prescreve normas religiosas quanto adoração e o culto.Se o criador regula as leis naturais tem que regular também a lei dos homens,contemplando princípios de justiça e felicidade nas relações. Toda a fundamentação do direito vem do livro sagrado mulçumano que é a lei imutável e eterna de Deus.
Fontes do Direito
No direito Brasileiro temos:
Fonte primária- Lei(conjunto de leis em geral,códigos)
Fontes secundárias- Jurisprudência,Doutrina,Princípios Gerais de Direito.
No direito islâmico temos:
Shariah: Código de comportamento ou sistema de vida prescrita por Deus à humanidade,além dos direitos e deveres individuais e sociais. O islamismo possui um sistema tridimensional que estabelece ligação direta entre Deus,homem e sociedade.O objetivo da shariah é manter o homem no melhor caminho e dar-lhe os meios de realizar aquilo