Common law
Existem duas grandes famílias para o direito. São elas o COMMON LAW e CIVIL LAW. O Civil Law é uma família que engloba todos os direitos de tradição romana fermânica. O Common Law, segundo alguns autores é um direito costumeiro. Portanto devemos analisar alguns aspectos. São eles: - Costuma de maneira errada entender que COMMON LAW é um sistema britânico. Ora esse é um erro acróz, pois o adjetivo britânico se refere naturalmente a Grã Bretanha e a grã Bretanha é formada por vários países. A GB engloba a Escócia e a Escócia possui tradição romano germânica tal como o BR ( porem o BR está na família civil LAW )
- Alguns autores dizem que COMMON LAW é um sistema da maioria do Estado da Federação Americana. Portanto isso não é verdade. Os americanos de fato no seu sistema legal, dão ênfase ao precedente jurisprudencial. NOS EUA, vale lembrar que cada estado possui seu CP,CC,CPC,CPC, Logo não podemos caracterizar o sistema Americano como COMMON LAW exclusivamente. COMMON LAW é um sistema que reina na IN, teve seu início na IN medieval, onde seu objetivo era buscar a uniformização dos direitos dos mais diferentes tribos inglesas. Buscavam então, unificar alguns costumes. Até hoje alguns ramos do direito são caracterizados como COMMON LAW, como por ex., contratos, D. Família, Danos morais e alguns aspectos D. Penal.
PERIODO COLONIAL
Na história da evolução no BR não podemos deixar de falar de direitos no BR, e ignorar o direito indígena, como sabemos, os indígenas já ocupavam o território BR ( lembrando que a sociedade indígena era muito parecida com a sociedade mítica) na sociedade indígena no BR, governava o cacique ou o morubica. Tínhamos ali um direito rigoroso conde qdo um da tribo feria o outro oiu matava, os parentes, amigos da vítima perseguiam o ofensor até mata-lo. No BR, os índios tinham uma concepção interessante sobre a propriedade, sabiam que sustentam a idéia de que os índios BR, teriam construído uma sociedade comunista. Com a