Constituição federal de 1967
A Constituição de 1967, mais do que a de 1946, adota explicitamente um modelo político e econômico liberal, ainda que com algumas mitigações, como a possibilidade de reforma agrária com justa e prévia indenização, em determinados casos. Outras características da Constituição de 1967 são restrição dos direitos civis e políticos (por exemplo, toda reunião de pessoas deveria ser previamente autorizada e conduzida pelas autoridades militares ou policiais), fim das prerrogativas dos magistrados, como a vitaliciedade, a irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade, permitindo, assim, que o presidente da República decretasse a sua remoção ou aposentadoria quando bem lhe aprouvesse. A introdução de um sistema partidário de apenas dois partidos: a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que nada mais era, ao menos no seu início, que uma grande frente oposicionista controlada pelo governo militar, limitação da autonomia dos estados-membros e o poder de o presidente governar através de decretos-lei, que são espécies de normas que não se submetem ao processo legislativo do Parlamento.
O ano de 1968 foi o mais peculiar no mundo e no Brasil, tendo em vista os movimentos de resistência à opressão e demais abusos políticos de determinados governos, aqui especialmente, de resistência ao governo militar. Os estudantes, os grupos políticos oposicionistas na clandestinidade, os sindicalistas, entre outros movimentos sociais, empreenderam ações de protesto como manifestações, seqüestros (como os dos embaixadores dos EUA e da