COMITÊ DA BASILEIA DE SUPERVISÃO BANCÁRIA: ASPECTOS RELEVANTES RELATIVOS À REGULAMENTAÇÃO BANCÁRIA INTERNACIONAL
ASPECTOS RELEVANTES RELATIVOS À REGULAMENTAÇÃO BANCÁRIA INTERNACIONAL
Lívia Azevedo de Carvalho
1. INTRODUÇÃO
O presente texto, de caráter acadêmico, busca mostrar de maneira objetiva a intrínseca relação entre o aprimoramento das relações financeiras internacionais e a necessidade de um órgão bancário supervisor. Neste contexto, surgiu o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia (Basle Committee on Banking Supervision), instituído através dos Presidentes dos bancos centrais dos países do G-10, em 1975.
O Comitê se constitui por representantes de autoridades de supervisão bancária e bancos centrais do Reino Unido, da Alemanha, da França, da Itália, da Holanda, da Suécia, da Bélgica, dos Estados Unidos da América, do Canadá, do Japão, de Luxemburgo e da Suíça. Conforme norma geral, a reunião ocorre no Banco de Compensações Internacionais, na Basiléia, Suíça, onde se localiza sua Secretaria permanente.
Em sua natureza, o Comitê de Basiléia não possui autoridade formal para supervisão supranacional, mas tem o objetivo de induzir comportamento nos países membros do G-10.
Desde seu surgimento, constituiu-se o Comitê em um fórum de discussão para o aprimoramento dos atos de supervisão bancária, buscando aperfeiçoar as ferramentas de fiscalização no cenário internacional. Embora não apresente autoridade para fazer cumprir suas recomendações, a maioria dos países, membros ou não, tendem a implementar as políticas ditadas pelo Comitê.
Apesar de não ser uma organização formal no âmbito do Direito Internacional, o Comitê da Basileia ocupa espaço e realidade de um fórum internacional permanente, desempenhando um papel catalisador para o surgimento de uma rede internacional de troca de informações e discussão de matérias relativas à supervisão preventiva.
As crises financeiras e os eventos relevantes serviram, neste contexto, de pano de fundo aos marcos de regulação, que buscam livrar o sistema dos efeitos de