Comissão de ética médica
CAPÍTULO I
Das Definições
Artigo 1º - A Comissão de Ética Médica tem seu regimento definido pela resolução CFM n.º 1.657 de 11 de dezembro de 2002.
Artigo 2º - A Comissão de Ética Médica constitui, por delegação do Conselho Regional de Medicina, uma atividade desta instituição médica, estando a ele vinculada. Têm funções sindicantes, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina em sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Comissão de Ética é vinculada ao Conselho Regional de Medicina e deve manter a sua autonomia em relação à instituição de saúde, não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação à direção do estabelecimento.
§ Único Cabe ao Diretor Técnico prover as condições necessárias ao trabalho da Comissão de Ética.
CAPÍTULO II
Da Composição
Artigo 4º - A Comissão de Ética Médica do HRG do será composta por 1 (um) presidente, 1 (um) vice presidente, 2 (dois) secretários, 4 (quatro) membros efetivos e igual número de suplentes. Os membros deverão ser todos médicos.
Artigo 5º - A Comissão de Ética Médica será instalada nos termos do artigo 1º deste Regulamento, obedecendo aos seguintes critérios de proporcionalidade: seis (seis) membros efetivos e igual número de suplentes;
Artigo 6º - Não poderão integrar a Comissão de Ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção clínica, de responsabilidade técnica da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina.
§ único - Quando investidos nas funções acima após terem sido eleitos, os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes.
Artigo 7º - O mandato da Comissão de Ética será de 30 (trinta) meses.
Artigo 8º - Nos casos de afastamento definitivo ou temporário de um de seus membros efetivos, a Comissão procederá a convocação do suplente respeitando a ordem de votação para a vaga ocorrida, pelo tempo que perdurar o afastamento, devendo oficiar tal decisão ao Conselho Regional