EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CVEL DO FORO REGIONAL DE SANTANA. MARIA , brasileira, viva, aposentada, portadora da cdula de identidade R.G n. (doc. 01), inscrita no C.P.F./MF sob o n. (doc. 02), com endereo na Rua , n. , apto. , Itaim Bibi, So Paulo, CEP, por sua advogada (doc. 03), vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, propor a presente AO ORDINRIA DE OBRIGAO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra RAFAEL AMORIM SILVA, portador da cdula de identidade R.G n., inscrito no C.P.F./MF sob o n. , com endereo na Avenida , n. , Vila Maria Alta, So Paulo, CEP 02136-080, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas DAS PRELIMINARES 1. DO PRIVILGIO NA TRAMITAO DO FEITO A requerente atualmente possui 70 anos de idade (doc. 04), o que faz jus ao disposto no art. 71, do Estatuto do Idoso. Diante do aduzido e comprovado, requer seja concedido o privilgio na tramitao do feito, anotando-se, pela serventia, na capa dos autos. 2. DA CONCESSO DO BENEFCIO DE JUSTIA GRATUITA A requerente no tem condies financeiras de arcar com custas processuais, despesas e honorrios advocatcios, sem o efetivo prejuzo de seu sustento, no possuindo, portanto, recursos para manter os custos do presente feito, (doc. 05 Declarao de Pobreza). Atualmente, a requerente aposentada (doc. 06) e percebe mensalmente a importncia de R 1.904,00 (hum mil, novecentos e quatro reais). Assim, requer seja concedido a requerente o benefcio da Justia Gratuita, haja vista a sua impossibilidade financeira. No se pode olvidar da sagrada garantia constitucional tutelada em clusula ptrea, luz do artigo 5, XXXV e LXXIV, da Carta Magna, que diz A lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito O Estado prestar assistncia jurdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficincia de recursos O caso presente encontra-se acobertado pela