ação cominatoria
, brasileiro, solteiro, gerente, portador do RG nº. e do CPF nº. , residente e domiciliado na Rua Nove de Julho, nº. 360, Caçapava-SP, por seu procurador judicial infra firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua Capitão João Ramos, nº. 35, Centro, Caçapava-SP., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 287, 644 e 645, todos do Código de Processo Civil, para propor a presente
AÇÃO COMINATÓRIA contra ANTÔNIO casado com MARIA BENEDITA , brasileira, do lar, portadora do RG nº, e do CPF nº. , residentes na Rua Presidente Maria Silvia , nº. , Caçapava-SP., o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes:
OS FATOS Os Requeridos venderam ao requerente 50% (cinquenta por cento) de um terreno que está representado pelo lote 07 da quadra 38 com área de 280,00 m² (metros quadrados) , assim descrito e caracterizado: mede 14,00 metros de frente para a Rua “20”; 20,00 metros do lado esquerdo onde confronta com o lote “06”; 20,00 metros do lado direito onde confronta com o lote “08” e 14,00 metros nos fundos onde confronta com Antônio Ferreira de Miranda, todos da mesma quadra, Inscrição Municipal 06.158.007 e a venda prometida de 50% ideal do lote mencionado. O CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA foi assinado na data de 30 de abril de 2014, com as firmas reconhecidas. O preço ajustado entre o Requerente e o Requerido foi o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como consta no contrato em anexo. O Requerente efetuou o pagamento no ato do contrato, cumprindo assim seu compromisso. Ocorre que, mesmo após o pagamento realizado pelo Requerente, os Requeridos sem motivos justificáveis não assinam os documentos para lavratura da escritura publica, para seu posterior Registro n CR local, junto a incorporadora PAGEMA COMÉRCIO E CONSTRUTORA