Ação cominatoria
Autos n. 0000000-00.0000.0.00.0000 Recorrente: “José Rossato”. Recorrido: “Insumos Proteção de Cultivo Ltda.”. “José Rossato”, brasileiro, solteiro, agricultor,portador do CPF de nº............. e RG de nº....................,residente à Rua....................,nº................, bairro..................cidade.................. Estado...................., neste ato representado por seu advogado que a este subscreve com endereço profissional a Rua............... nº............... bairro.................... cidade................... Estado...............................,vem, respeitosamente, perante este juízo, com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, propor ação cominatória de obrigação de dar coisa certa contra “Insumos Proteção de Cultivo Ltda.” Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..................., situada à Rua.........................,nº..........., bairro..................., cidade..........................., estado....................., representada por “X”, pelos fatos e fundamentos que passa a expor. O adquirente adquiriu 02 toneladas de insumos agrícolas para a produção de cana-de-açúcar, no valor total de R$ 100.000,00, da requerida. De acordo com o contrato assinado pelas partes, a empresa requerida comprometeu-se a entregar ao requerente o produto até o dia 20 de janeiro de 2010, vez que este era o período ideal para a preparação da terra para a nova safra. No entanto, na data cominada e até este momento o produto não foi entregue, sob a alegação de excesso de pedidos, o que prejudicou o requerente, haja vista que, sem os insumos adquiridos, não pôde preparar seu terreno para o plantio ainda, o que, evidentemente, pode ter reflexos negativos na época da colheita. A contraprestação devida pela empresa requerida em virtude do negócio jurídico celebrado com o requerente se resume em obrigação de dar coisa certa e, nos termos do art. 461-A e §§ Código