AÇÃO COMINATÓRIA
ESCOLA MATERNAL PRIMEIROS PASSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ – xxx, localizada na Rua Senador Jaime Guimarães, n. 100, Setor Primavera, CEP xxx, Goiânia/GO, através de seu advogado devidamente constituído (mandato em anexo), com endereço profissional situado à Avenida Fued José Sebba, n. 1.184, Setor Jardim Goiás, Campus V, da PUC-GO, onde deverá receber as intimações e notificações pertinentes ao presente processo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 287, 461 e 644, todos do Código de Processo Civil propor a presente:
AÇÃO COMINATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de REFORMADORA DE MÓVEIS ANHANGUERA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ – xxx, localizada na Rua Senador Jaime Guimarães, n. 101, Setor Primavera, CEP xxx, nesta capital, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
1 - OS FATOS
A Escola Maternal Primeiros Passos/Parte Autora, vem desenvolvendo suas atividades há mais de 10 (dez) anos, sempre no mesmo local, desfrutando de bom conceito na sociedade goianiaense, ocorre que, no mês de julho do ano de 2003, se sentiu incomodada ao se instalar no lote contíguo a Empresa Reformadora de Móveis Anhanguera/Parte Ré, a qual desenvolve suas atividades fazendo barulho e pinturas em geral, durante todo horário comercial provocando sérios transtornos aos alunos, professores, empregados e demais frequentadores da referida escola.
Diante de tal pertubamento para o aprendizado dos alunos desta instituição, a direção da escola procurou o proprietário da reformadora para uma solução amigável, porém não foi possível.
2 - DO DIREITO
Na hipótese sub judice, resta inegavelmente caracterizado o uso anormal da propriedade.
O Novo Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.277, caput, dispõe que:
O proprietário ou o possuidor de um