Açao cominatoria
ESCOLA MATERNAL PRIMEIROS PASSOS LTDA, residente e domiciliado na Rua Senador Jaime Guimarães, n. 100, Setor Primavera, no município de Goiânia, Estado de Goiás inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, por seu procurador judicial infra firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Av. T5 n.158. Ed. Pallazio Norte, na cidade de Goiânia-GO, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 287, 644 e 645, todos do Código de Processo Civil, para propor a presente
AÇÃO COMINATÓRIA
contra REFORMADORA DE MÓVEIS ANHANGUERA, , residente e domiciliado na Rua Senador Jaime Guimarães, n. 101, Setor Primavera, no município de Goiânia, Estado de Goiás inscrito no CNPJ sob o nº XXXX,o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes:
OS FATOS
1 - O requerido, desenvolvendo atividades há mais de 5 (cinco) anos, sempre no mesmo local, desfrutando de bom conceito na sociedade goianiaense, há três meses se sentiu encomodada ao se instalar no lote contíguo a Reformadora de Móveis Anhanguera, a qual desenvolve suas atividades fazendo barulho e pinturas em geral, durante o horário comercial provocando sérios transtornos aos alunos, professores, empregados e demais frequentadores da referida escola.
2- Diante de tal pertubamento para o aprendizado dos alunos desta instituição, a direção da escola procurou o proprietário da reformadora para uma solução amigável, porém não foi possível.
DO DIREITO
1- O Código Civil brasileiro, em seu art. 1.277, caput, dispõe que:
"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
2- Prossegue, informando qual o remédio para coibir o dano (op. cit., p. 278 e ss.):
"O