Coisa julgada
CURSO DE DIREITO
Estudo Dirigido:
COISA JULGADA
Disciplina: Teoria Geral do Processo Professor: Alessandro Wiberlinger Acadêmico: Marcos Alequissandro Ferreira 5203943015
Série: II Nível
Turma: B
Passo Fundo, junho de 2013
PODER JUDICIÁRIO: ESTRUTURA
O poder nos termos do art. 92 da CF se divide em;
I- O Supremo Tribunal Federal; I-A -O Conselho Nacional de Justiça; II- O Superior Tribunal de Justiça: III- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV- Os Tribunais e Juízes do Trabalho: V- Os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI- Os Tribunais e Juízes Militares; VII- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
1)O Supremo Tribunal Federal: Esta posicionada no vértice da pirâmide organizacional da justiça é composta por onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 1)A- O Conselho Nacional de Justiça: Foi incorporado ao art. 92, é composto de quinze membros, integrado pelo presidente do supremo tribunal federal, por ministros do superior tribunal de justiça e tribunal superior do trabalho, por desembargador do tribunal de justiça e juiz estadual; por juízes do tribunal regional federal e do tribunal regional do trabalho, por membros do ministério publico da união, e do estado, dois advogados e dois cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada; todos nomeados pelo presidente da republica. 2)O Superior tribunal de Justiça: Compõem-se de no mínimo trinta e três ministros, nomeados pelo presidente da