A função do stf (superior tribunal federal) na defesa do direito fundamental da liberdade no que tange a homoafetividade.
Resumo:
Este presente artigo visa aproximar o STF (Supremo Tribunal Federal) enquanto órgão de maior instância do Poder Judiciário e guardião precípuo da Constituição Federal e de seus princípios à discussão sobre o direito fundamental à liberdade, no que tange às relações e uniões homoafetivas e suas singularidades, através de revisão bibliográfica e análise da Carta Magna de 1988 e das jurisprudências do STF, mostrando que um tema tão delicado precisa contar com a sensibilidade e compreensão daqueles intitulados competentes para suprir as necessidades da sociedade no que se refere a tal temática, quando não há legislações que regulamentem a situação, elencando os princípios de justiça, igualdade e humanismo.
Palavras-chave: STF – Uniões homoafetivas – Constituição Federal - Liberdade
Sumário:
1 Introdução.
2 A luta pelo reconhecimento jurídico do direito fundamental da liberdade, no que tange a orientação sexual.
3 Contribuições do STF para o exercício do direito fundamental da liberdade na União homoafetiva.
4 Conclusões.
5 Referências.
1 Introdução:
Os direitos fundamentais de primeira geração, iniciado no século XVIII, tinha como sua base de sustentação a liberdade, igualdade e a fraternidade, subjetivos e essenciais aos indivíduos e de acordo Paulo Bonavides (2008, p.562) [...] se manifestou pela primeira vez no racionalismo da Revolução Francesa, por meio da declaração do direito do homem de 1789 e tinha como destinatário o gênero humano, sendo estes consagrados como “direitos naturais inalienáveis e sagrados”. Contrapondo-se ao Estado, esses