Acadêmico
SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA DE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Acadêmico:
MATEUS ROOS HÖRLLE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Guarda, Tutela e Adoção.
Trabalho elaborado para compor nota parcial do bimestre na disciplina de Estatuto da Criança e do Adolescente, do 5º ano do curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa, ministrada pelo professor Jefferson Marcos Biagini Medina.
Ponta Grossa
2013
Introdução
Infelizmente, a criança e o adolescente, por diversos fatores, muitas vezes encontram-se em situações de degradação, psíquica, moral e física no próprio núcleo familiar, ou ainda, situações em que os próprios genitores as abandonam, deixando-as absolutamente desamparadas.
O Estado, ante tais situações jurídicas, não ficou inerte, por mais que, por vezes, no aspecto material não haja o efetivo cumprimento dos preceitos de proteção integral à criança e ao adolescente, foram criados mecanismos legais para amenizar os danos que o abandono e os maus tratos podem causar aos infantes, quais sejam, a guarda, a tutela e a adoção.
Mister ainda destacar que tais institutos devem ser apenas utilizados em caráter de exceção, quando a situação, in casu, demande tal procedimento, em fulcro ao melhor interesse da criança, sendo a regra, portanto, a permanência dos filhos junto aos pais biológicos.
1. Guarda
A criança que se encontra em situação de abandono ou irregular pode ser colocada sob a guarda da pessoa interessada.
A guarda, como afirma Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, é uma das modalidades de colocação de criança ou adolescente em família substituta, assumindo o detentor o compromisso de prestar toda a assistência à pessoa menor de 18 anos e o direito de opor-se a terceiros, regularizando a posse de fato da criança ou do adolescente.
Leciona ainda, a autora supra referida, que:
"Assim, a guarda é coexistente ao poder familiar, não operando mudanças