homoafetivo
H O M O A F E T I V A
O Direito da Família é uma das áreas do Direito que mais sofreu modificações ao longo da evolução das relações políticas, econômicas e sociais ocorridas em todo o mundo ocidental, inclusive no Brasil, tendo em vista, que a Família, apesar de ser uma das instituições mais antigas da humanidade teve seu conceito reformulado em função da evolução dos costumes, valores e ideais da sociedade.A relação entre pessoas do mesmo sexo, como composição familiar, é uma realidade social, que assim como a união estável, se realiza e prospera, ainda que a margem da lei. Trata-se de relações entre seres humanos, pessoas, cidadãos, contribuintes, eleitores, legítimos para reivindicarem a tutela do Estado. Nesse contexto, é que nos vemos diante do questionamento que será objeto deste trabalho, que é a polêmica que gira em torno da possibilidade ou não, do acolhimento.
D E F I N I Ç Ã O.
Homoafetividade é a relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo, que desejam o reconhecimento de seus direitos pela formação da parceria através de lei, ter o direito de casar e poder realizar todos os atos e direitos de uma sociedade natural, como as existentes de marido e mulher, conforme os bons costumes.
A homoafetividade indica a presença de um vínculo amoroso, onde duas vidas se entrelaçam para participar de um convívio familiar. Neste convívio acontecerão obrigações, deveres e comprometimento que são a base da família e pretende ser reconhecida como tal.
Maria Berenice Dias é uma jurista brasileira, desembargadora aposentada ,que é reconhecida internacionalmente por sua defesa da família, da mulher e da sociedade, e transformou o entendimento de familia para incorporar os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo criando o termo de relaçoes homoafetivas, isto é, de relações entre pessoas do mesmo sexo, sendo este relacionamento baseado na homoafetividade.
C A S A M E N T O N O B R A S I L.
O reconhecimento de casamento entre pessoas do