Homoafetivo
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Pergunta:
1) Transexualíssimo é uma patologia?
R: O transexualíssimo é uma patologia. Definido como uma patologia pela Classificação Internacional de Doenças, consiste em uma anomalia da identidade sexual, em que o indivíduo se identifica psíquica e socialmente com o sexo oposto ao que lhe fora determinado pelo registro civil. O transexual não aceita seu sexo biológico, buscando na cirurgia de redesignação sexual o fim de todo aquele sofrimento causado pela incoincidência entre sua identidade sexual física e psíquica. Considerando que essa angústia não se resume no fato de a sociedade o encarar como indivíduo do outro sexo, mas se agrava quando o próprio transexual não consegue conciliar seu corpo à sua mente: ele se olha no espelho e vê algo que repudia.
O Conselho Federal de Medicina - CFM estabelece que a definição do transexualíssimo passa pelo desconforto do indivíduo no que se refere ao sexo anatômico atual.
2) A união homossexual pode ser entendida como um contrato?
R: A união homo afetiva é um contrato semelhante ao de união estável feito por casais heterossexuais. Nesse documento público, assinado diante de testemunhas e registrado em cartório, os parceiros reconhecem a relação de convivência, define o regime de partilha de bens (comunhão universal ou parcial ou separação total), a tutela dos filhos e nomeiam, se quiser, o companheiro como seu procurador para administrar o patrimônio em caso de morte ou evento incapacitante (acidente ou doença).
“A ideia de se fazer esse pacto é comprovar a existência da união entre os homossexuais”, diz Maria Berenice Dias, advogada especializada em união homo afetiva e desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Em posse desse documento, o companheiro pode ser nomeado inventariante, requerer pensão junto à Previdência e o direito de colocar seu cônjuge como dependentes no plano de saúde.” Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)