homoafetivo
No dia 5 de maio de 2011, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal, corte máxima do Judiciário brasileiro, decidiu por unanimidade, considerar como união estável as relações entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, a união homo afetiva deixou de ser considerada uma mera sociedade de fato e passou a ser reconhecida como uma entidade familiar. A partir dessa decisão, os casais homossexuais passam a ter os mesmos direitos dos casais heterossexuais em regime de união estável, como pensão e herança em caso de morte de um dos parceiros, divisão de bens e pensão alimentícia em caso de separação, etc.
O julgamento do STF foi feito com base em duas ações: Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132). Após se verificar que os benefícios previdenciários requeridos aos servidores homossexuais do estado do Rio de Janeiro já haviam sido reconhecidos em lei a ADPF foi transformada em ADI. A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação com dois objetivos: o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e a equiparação de direitos das uniões homo afetivas às uniões entre casais heterossexuais. O argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi o de que o não reconhecimento da união homo afetiva contradiz preceitos fundamentais constitucionais como o princípio da igualdade e da liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. 1 ) É importante ressaltar que esse reconhecimento somente surgiu devido às lutas, reivindicações e ao papel imprescindível dos movimentos sociais que há anos almejavam a paridade de direitos entre homossexuais e heterossexuais. A decisão do STF, então, apesar de advir do Poder Judiciário, é muito mais um reflexo de um longo contexto de lutas do que das 11 horas de julgamento proferidas pelos ministros do Supremo.
2) A