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Na primeira metade do século XX, surgiu nos Estados Unidos, a figura do “Realismo Jurídico”, que concentra seus estudos não em uma postura positivista como antigamente, onde os juristas se direcionavam única e exclusivamente de acordo com os preceitos postos nos códigos legislativos, mas sim na atualização da sociedade no que diz respeito à moral, à justiça e/ou às norma jurídicas.
A situação fática, no realismo jurídico, se destaca ao que foi desposto no código, que por diversas objeções e impedimentos impostos pelo congresso legislativo do Brasil, nem sempre estão de acordo com os acontecimentos da sociedade no momento em que são publicados.
Por isso, a relevância do realismo jurídico. Nele, a atuação do juiz se atualiza junto com a sociedade, sendo sua decisão diretamente vinculada ao fato concreto, a situação desposta naquele caso em si.
O instituto aqui discutido diante das várias criticas, no Brasil, tem seu principal argumento, no fato de nele haver o risco de se violar o princípio da segurança jurídica.
Sendo que como foi desenvolvido nos Estados Unidos que possui sistema jurídico diferenciado ao do Brasil, o instituto do realismo jurídico encontra dificuldade em se fixar.
Mas em meados de 2011, com uma decisão proferida pelo STF, o realismo jurídico teve bastante destaque em nossa pátria, pois neste ano houve o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que antes era completamente rechaçado, não havendo se quer, hipótese de cabimento em nosso ordenamento jurídico.
Como antigamente, o que não era regulado pelo ordenamento não ganhava proporção na sociedade, não cabendo qualquer discussão ao tema, uma decisão como a que foi proferida em 2011, ganhou grande destaque sendo que a mesma representou uma inovação no âmbito jurídico brasileiro.
O tema da decisão aqui estudado representação inovação ao ordenamento jurídico brasileiro, além de abrir portas à novos temas trazidos com o desenvolvimento