Resumo Dos Delitos e das Penas
Beccaria começa o livro dizendo que somente com boas leis se podem impedir abusos que proporcionem as riquezas de uns à custa da miséria de outros. A legislação acaba por ser instrumento de uma minoria.
I - DA ORIGEM DAS PENAS
Beccaria diz que os homens cansados de viver em um contínuo estado de guerra, criam penas sancionadoras. Fazia-se isso para impedir o espírito despótico de cada homem de mergulhar as leis da sociedade no antigo caos. Os transgressores eram punidos com as penas.
II - DO DIREITO DE PUNIR
As penas só podem ser aplicadas mediante extrema necessidade, do contrário seria tirânica. Cabe ao soberano o direito de punir os crimes, pois este tem a necessidade de defender a liberdade publica que foi confiada a seus cuidados.
III – CONSEQUENCIAS (DOS PRINCIPIOS DA PRECEDENCIA)
1ª – Somente as leis podem determinar a pena para crimes, e a autoridade para aplicar as leis penais só pode residir no legislador, que representa toda a sociedade, unida por um pacto social. Nenhum magistrado pode infligir a qualquer membro da sociedade pena não estabelecida por lei.
2ª. – Se um indivíduo é comprometido com a sociedade, à sociedade é igualmente comprometida com o individuo. Esse comprometimento significa que é de interesse de todos, dos mais abastados aos menos favorecidos, observem os pactos úteis à maioria. A violação desse pacto seria uma introdução à anarquia
3ª. – Se fosse provado que a severidade das penas é inútil, então essa severidade seria contraria aquelas benéficas virtudes que são consequências da razão iluminada que instrui o soberano a desejar homens em estado de liberdade e felicidade em vez de escravidão. Também seria contraria a justiça e ao pacto social.
IV- DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
Não caberia aos juízes interpretar as leis, pois não são legisladores. As leis não seriam heranças recebidas de seus antepassados. As leis vêm de uma sociedade viva, da vontade de todos. O interprete das leis seria o soberano, o juiz