coisa julgada
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE PROCESSO CIVIL I
RELATIVIZAÇAO DA COISA JULGADA
Joinville
2012
ADRIANA DA SILVA
RELATIVIZAÇAO DA COISA JULGADA
Trabalho sobre “relativização da coisa julgada”,disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL I ,3º ano A matutino,como requisito de nota parcial do 4º Bimestre.
Joinville
2012
O objetivo deste trabalho e discorrer a cerca de um tema que foi e será por muito tempo cenário e motivos de muitas controvérsias em nosso ordenamento jurídico, tanto para os doutrinadores como para o judiciário brasileiro, trata-se do dilema da revitalização da coisa julgada. Necessário e justo para alguns , de caráter imutável e indiscutível para outros.O que inegavelmente não se pode discutir a cerca do tema,é que historicamente a coisa julgada nos foi posta como algo de caráter praticamente perpétuo, algo que não poderíamos contestar de forma alguma ,independentemente do caráter da decisão seja ela justa ou injusta.Este debate segue ao longos dos anos ,onde para nós criou-se um dogma a cerca da decisão que uma vez a sentença transitada em julgado,não caberia mais recurso,não poderia esta vir a ser rediscutida posteriormente,o que traz o debate pois na pratica isto esta sendo mudado como se pode perceber através de decisões que vem a cada dia mais favoráveis a esta mudança,a esta reexaminaçao das decisões.
Alguns doutrinadores tem suas posições contrarias,pois para os mesmos,o magistrado antes de proferir uma sentença ele,o magistrado segue uma serie de princípios norteadores,para chegar as esta decisão seja ela no campo da validade,da existência ,da eficácia ,assim sendo permitir que seja rediscutida esta decisão estaria de certa forma desconstituir a coisa julgada,uma vez que esta decisão ao ser submetida aos planos supracitados a coisa julgada esta em conformidade