Cofins
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ( COFINS) é uma modalidade de tributo baseada no faturamento que as empresas em geral devem recolher mensalmente ao governo federal, e destina-se ao financiamento da seguridade social.
CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do SIMPLES.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Não-cumulativo, no qual estão sujeitas a tributação todas as pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento do imposto de renda com base no lucro real.
Cumulativo: no qual estão sujeitas a tributação as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado; pessoas jurídicas imunes a impostos; órgãos públicos, autarquias, fundações públicas federais, estaduais, etc.
ALÍQUOTA
A alíquota dessa contribuição para as empresas sujeitas ao regime cumulativo é de 3% e para as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo é de 7,6%.
As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo, poderão abater do total devido pela aplicação da alíquota própria sobre o faturamento, importâncias do tributo devidas por outras pessoas jurídicas em decorrência de transações realizadas com a respectiva empresa.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Contribuição para a COFINS, no regime de incidência não-cumulativa é o faturamento mensal diminuído dos valores relacionados ao caput e o §3º. Do artigo 1º. Da Lei nº. 10.833/2003, como por exemplo: as vendas canceladas; os descontos incondicionais concedidos, etc.
A base de cálculo da Contribuição para a COFINS, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta.
MECANISMO DE INCIDÊNCIA
Para encontrar o valor da contribuição para a COFINS, basta aplicar sobre a base de cálculo, a alíquota de 3% (empresas sujeitas ao