Cofins
Esse trabalho tem por objetivo a explanação da COFINS. Para tanto, apresenta-se um histórico dessa contribuição, que vai desde sua criação até os dias de hoje, abordando suas principais características, princípios constitucionais e as modificações ocorridas ao longo dos anos.
CRIAÇÃO
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi criada pela Lei Complementar nº. 70/1991, portanto, sob a égide da Constituição Federal de 1988, e com fulcro no art. 195, I, "b" da Carta Magna. É contribuição social criada para financiar a Seguridade Social e que tem como base de cálculo o faturamento percebido pelos contribuintes discriminados no inciso I do citado artigo. A própria Lei Complementar que institui a Cofins, em seu art. 1º ressalta, de maneira expressa, que não haverá prejuízo das contribuições ao PIS/PASEP.
Como a Cofins, a contribuição para o PIS também incide sobre o faturamento do empregador. Deve-se notar, no entanto, que o PIS foi criado em regime anterior à Constituição Federal de 1988, muito embora não tenha remetido a sua criação a qualquer permissivo legal, como fez o legislador quando da criação da Cofins, em referência direta ao art. 195 da Carta Magna de 1988.
Com o advento da atual ordem constitucional, os institutos já existentes deveriam necessariamente ser recepcionados pelo regime legislativo máximo, sob pena de serem reconhecidos como inconstitucionais. Nesse sentido, é necessário encontrarmos, no regime constitucional atual, o permissivo relativo à já tradicional contribuição ao PIS, em obediência ao princípio da legalidade. Não provoca maiores debates a afirmação de que a contribuição ao PIS configura-se em verdadeiro suporte ao sistema nacional de Seguridade Social, e dessa feita, encontramos o seu fundamento art. 195, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, e assim, sua exigência vem protegida pelo mais transparente manto da legalidade. Frise-se, a contribuição ao PIS, com o advento da Constituição