cofins
Esta cobrança tem como objetivo financiar e prestar assistência ao cidadão brasileiro a partir de três pilares: Assistência Social, Previdência Social e Saúde pública. Vale ressaltar que a Cofins não é destinada estritamente para a Previdência Social. Temos como seguridade social o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal em seu artigo 3º.O sistema de seguridade social, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de despreparo. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
# Natureza
A natureza da Cofins é tributária por se tratar de uma contribuição social. No que tange ao assunto o jurista Hugo de Brito Machado diz: “contribuição social é como uma espécie de tributo com finalidade constitucionalmente definida, a saber, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou econômicas e seguridade social”.
Sobre a natureza tributária das contribuições sociais ainda existem muitas dúvidas a respeito. Neste caso a Constituição Federal de 1988 afasta de todas as formas quaisquer divergências doutrinárias afirmando serem aplicáveis às contribuições as normas gerais do Direito Tributário e os princípios constitucionais.
A Doutrina majoritária nesse assunto fundamentou o entendimento de que as contribuições sociais tem natureza tributária, pelos fundamentos que seguem:
I - O legislador constituinte originário, ao deslocar a matéria do Capítulo da Ordem Social, para o Capítulo do Sistema Tributário, teve por escopo, classificá-lo e permitir que as regras de limitação do poder de tributar regessem a matéria. Destarte, o primeiro