COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi criada pela Lei Complementar n° 70 em 30 de dezembro de1991, posteriormente, em 29 de outubro de 1998, o Poder Executivo editou a Medida Provisória n°1.724, sendo convertida na Lei n° 9.724 em 27 de novembro de 1998 na qual é atualmente embasada.
A COFINS tem finalidade de financiar a Seguridade Social e foi instituída com base no com termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal devidas pelas pessoas jurídicas, inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social, como constitui o Art 1° da Lei Complementar n°70.
A contribuição deve ser de 2% e incidirá sobre o faturamento mensal, considerando a receita bruta das vendas de mercadorias e de serviços. Não constitui a receita para efeito de determinação da base de calculo da contribuição, o valor: a) do imposto sobre produtos industrializados, quando destacado em separado no documento fiscal; b) das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente.
Como observação, a base de cálculo da contribuição mensal devida pelos fabricantes de cigarros, na condição de contribuintes e de substitutos dos comerciantes varejistas, será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por cento e dezoito por cento como consta o art. 3°. E no art. 4° diz que a contribuição mensal devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo, sem prejuízo da contribuição incidente sobre suas próprias vendas. No art. 5° determina que a contribuição será convertida pela medida de