Cofins
Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas - 7987.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de:
a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277;
b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e
c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928, 5299 e 8045.
Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos (DARF/Código 5299), com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007. A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme alteração promovida pela Lei nº 11.488 de 15.06.2007.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447 , de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. PIS/Pasep - Programa de Integracao Social / Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas
Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
SIMPLES NACIONAL
O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser