COFINS
A Seguridade Social:
A Seguridade Social é assegurada pela Constituição Federal e compreende um conjunto de iniciativas do poder publico e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, assistência social e previdência social.
A Saude é um direito de todos, independentemente de contribuições. Aqui nos referimos ao SUS. A assistência social refere-se a uma politica de proteção gratuita aos necessitados , ou seja atende apenas a quem precisa e inclui por exemplo aposentadoria por idosos ou invalidez, bolsa família, salario família, etc. também independentemente de contribuição ou não. A previdência social atende apenas quem tem carteira assinada ou contribui de forma autônoma com o INSS. Resumindo a seguridade social que é responsável por atender pensões por morte, aposentadoria, seguro desemprego, salario maternidade, salario família, pensão por perda da capacidade laborativa, etc, manutenção do SUS, etc.
O Custeio para manutenção da seguridade social esta garantido pelo Art. 195 da Constituição Federal que diz:
“ A seguridade social sera financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal, dos Municipios e de contribuições.”
Dentre os financiadores das contribuições da seguridade social nos temos 4 principais:
1º: Empresas /Empregadores/ou entidades reconhecidas como tal através das:
Contribuição sobre serviços tomados : ISS
Contribuição sobre receita ou faturamento: PIS e COFINS
Contribuição sobre o Lucro: CSSL
A contribuição sobre o ISS vai exclusivamente para a previdência social enquanto o recolhimento do PIS, COFINS e CSSL vão para a seguridade social como um todo.
2º: Empregados: trabalhadores autônomos ou registrados contribuem através do pagamento do INSS que é recolhido direto na folha de pagamento e repassado pelas empresas e que vai exclusivo