coerção,coação e sançao
Conforme já estudamos, o Direito é o conjunto de princípios, regras e instituições destinadas a regular a vida humana em sociedade.
Ocorre que, nem sempre, as regras estabelecidas pelo Direito são obedecidas de forma espontânea.
Dessa forma, o Direito precisa de certos “atalhos” para que possa ser obrigatório e para que as pessoas realmente cumpram as leis.
Assim temos a coerção, a sanção e a coação.
COERÇÃO
Coerção é uma força que se observa no campo psicológico, levando alguém a cumprir determinada regra, a ter uma certa conduta, somente devido à pressão “abstrata” que o sujeito emissor da norma impõe. O Estado utiliza a coerção quando diz que um dispositivo de lei deve ser respeitado, acarretando uma sanção no caso de não cumprimento. O indivíduo segue a norma estatal para que não lhe seja aplicada a punição preestabelecida no ordenamento jurídico, ou seja, ele se porta de acordo com a lei por “medo” de ser punido. Se não houvesse a sanção(“punição”), ele poderia descumprir a regra, pois não teria prejuízos, já que o Estado não o puniria pela prática do ato que descumpriu.
Por exemplo, Mélvio descobriu que a sua noiva, Bartira, o traiu com o seu melhor amigo, Caim e diante dessa descoberta ficou com uma tremenda vontade de armar uma cilada para o seu amigo e surpreendê-lo levando-o a morte.
Porém, verificou o Código Penal esse crime e ficou pensando em ser preso e ter que ficar de 06 a 20 anos na prisão ou até de 12 a 30 anos, passando por todo tipo de privação e então resolveu não cometer crime algum com medo de ser incriminado e ter que ser preso.
Assim, o comando legal através da sanção é dotado de coerção, pois manifesta uma ameaça psicológica, no sentido de que se aquela regra não for cumprida, a pessoa terá determinada penalidade ou punição. SANÇÃO
Todas as regras, sejam jurídica, moral ou religiosa, são criadas para serem efetivamente cumpridas. Desta forma, em todas elas encontramos mecanismos que de